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Receita Federal alerta para golpes com cobrança de falsa taxa sobre Pix

A Receita Federal emitiu um alerta sobre uma onda de golpes em que criminosos cobram falsas taxas sobre transações feitas via Pix. Segundo o órgão, a nova tentativa de golpe tem circulado nas redes sociais.

Utilizando os nomes e símbolos oficiais da instituição, os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil.

“Não existe tributação sobre Pix, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre transação financeira”, destaca a Receita.

Os criminosos ainda alegam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado.

A medida tem gerado polêmicas e dúvidas sobre o seu funcionamento. Nas redes sociais, houve uma disseminação de notícias inverídicas sobre a nova norma da Receita, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, divulgou um vídeo, na quinta-feira (9), para desmentir informações falsas sobre uma suposta cobrança de taxa sobre o Pix.

Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais. Mas não haverá tributação sobre essas transações.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova regra da Receita:

O que a Receita Federal decidiu?

Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.

Quando entra em vigor?

A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.

Por que isso foi decidido?

Segundo a Receita, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.

O que mudou?

Antes da nova regra, as informações já eram prestadas à Receita Federal pelos bancos tradicionais, públicos e privados. Agora, as operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento também serão obrigadas a fornecer esses dados

Quais operações serão monitoradas?

A nova regra define que as empresas devem repassar as informações caso o somatório mensal de valores movimentados na conta seja maior do que R$ 5 mil.

Ou seja, não é apenas um Pix de R$ 5 mil que será monitorado. Se uma pessoa fizer várias transferências menores que superem esse valor, ela também terá as informações repassadas.

As operações feitas entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.

A quais dados a Receita terá acesso?

A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.

Em nota, o órgão esclareceu que, com as informações repassadas pelas empresas, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. Segundo a Receita, as novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

Vale só para Pix?

Não, a regra vale para qualquer tipo de movimentação financeira, seja TED, DOC, Pix, saque ou depósito de dinheiro.

As novas regras criam um imposto?

Não. A Receita reforçou que as medidas não criam uma cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do Pix.

Com informações de O Globo