O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.273/25, que inclui o município de Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV). A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (27).

A medida altera dispositivos da Lei nº 8.256/91, que até então abrangia apenas a capital, Boa Vista. Com a mudança, Pacaraima passa a ter acesso aos mesmos incentivos fiscais concedidos às áreas de livre comércio, criadas para estimular o desenvolvimento econômico de municípios localizados na faixa de fronteira da Amazônia Ocidental e de Macapá e Santana, no Amapá.

Empresas instaladas nos municípios contemplados têm benefícios semelhantes aos da Zona Franca de Manaus (ZFM), como incentivos relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Pacaraima, que fica a 220 km de Boa Vista e tem cerca de 22 mil habitantes, desmembrou-se da capital em 1997. A economia local é baseada no comércio e no setor público.

A inclusão de Pacaraima na ALCBV teve origem no Projeto de Lei nº 6.579/19, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR). O parlamentar afirmou que muitas empresas que atuam em Pacaraima possuem inscrição estadual em Boa Vista, usufruindo dos benefícios da ALCBV sem que o município de destino receba a compensação fiscal correspondente.

Segundo Mecias, a mudança garante a Pacaraima a parcela de arrecadação proveniente da atividade comercial que atende à demanda local.

Com informações da Agência Câmara de Notícias