Desde o dia 9 de abril de 2021, está proibido o corte no fornecimento de energia elétrica e de outros serviços públicos essenciais por falta de pagamento. A Lei Estadual 1.389/2020 também suspende a incidência de multas e juros por atraso e possibilita o parcelamento de débitos das faturas referentes ao período de estado de emergência decorrente a pandemia da COVID-19. A Lei também abrange o fornecimento de água e tratamento de esgoto.

Sobre a Lei Estadual 1.389/2020: de autoria dos Deputados Renato Silva, Neto Loureiro, Yonny Pedroso e Jânio Xingu. Em maio de 2020, os parlamentares aprovaram a lei. O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão virtual realizada entre os dias 26 de março e 07 de abril de 2021, decidiu por maioria dos votos pela constitucionalidade da matéria.

No dia 5 de maio de 2021, o presidente da Roraima Energia, Orsine Oliveira, será ouvido pelos deputados na Assembleia Legislativa de Roraima para prestar esclarecimentos sobre denúncias feitas pela população, em relação ao descumprimento da lei estadual que proíbe o corte do fornecimento de água e energia durante a pandemia.

A lei não isenta a população de pagar as contas atrasadas, porém auxilia como um suporte devido obrigar a possibilidade de parcelamento pelas empresas.  “Ao ter sua energia cortada, é importante que as pessoas procurem o Procon Assembleia, a Defensoria Pública ou a Justiça, para ter seu direito garantido” orientou o deputado Renato Silva.