O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) denunciou criminalmente um grupo de pessoas acusadas de integrar um esquema fraudulento que teria induzido consumidores a erro na oferta de supostos financiamentos imobiliários e veiculares, além de consórcios com promessa de contemplação imediata.
Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor, os fatos ocorreram entre 2022 e 2024. De acordo com o órgão, os investigados atuavam de forma organizada e contínua, utilizando empresas do ramo financeiro para atrair vítimas por meio de anúncios, principalmente nas redes sociais.
As propagandas simulavam a venda facilitada de imóveis e veículos, levando os consumidores a acreditar que estavam contratando financiamentos tradicionais. No entanto, após a assinatura dos contratos, as vítimas descobriam que haviam aderido a cotas de consórcio, sem qualquer garantia de liberação rápida do crédito prometido.
Conforme apurado, após o pagamento dos valores de entrada, os consumidores não recebiam o montante anunciado. Ao tentar cancelar os contratos ou buscar esclarecimentos, eram informados de que a restituição dos valores só ocorreria ao final do consórcio, o que resultou em prejuízos financeiros significativos.
Um dos casos citados envolve uma consumidora que buscava adquirir a casa própria. Ela foi atraída por um anúncio no Facebook e, ao comparecer à empresa, pagou mais de R$ 21 mil de entrada, sob a promessa de liberação rápida de uma carta de crédito de R$ 150 mil. O crédito nunca foi disponibilizado, e a vítima perdeu integralmente o valor pago.
Outro relato trata de uma consumidora interessada na compra de um veículo. Segundo a denúncia, ela acreditava que receberia um crédito de R$ 50 mil em poucos dias, após pagar R$ 15 mil. Apenas depois da assinatura do contrato foi informada de que se tratava de um consórcio, com condições diferentes das ofertadas. Mesmo com o pedido de cancelamento, o dinheiro não foi devolvido.
O Ministério Público afirma que os investigados utilizavam estruturas empresariais e contratos complexos para dificultar a compreensão dos consumidores sobre a real natureza dos serviços contratados. Os denunciados respondem pelos crimes de associação criminosa e indução do consumidor a erro, previstos no Código Penal e na Lei nº 8.137/90.
Além da condenação penal, o MPRR pede a fixação de R$ 1,5 milhão para reparação dos danos morais coletivos.
