A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu, nesta terça-feira (9), que a interligação de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional (SIN) será efetivada em 1º de janeiro. A data marca o momento em que o estado deixa de operar como sistema isolado e passa a integrar plenamente a malha elétrica nacional.

Embora o anúncio inicial da interligação tenha ocorrido em setembro, a definição oficial dependeu da entrada em operação comercial das instalações de transmissão necessárias ao processo. A Linha de Transmissão Manaus–Boa Vista, com aproximadamente 725 km de extensão e investimento de R$ 3,3 bilhões, foi o último trecho para completar a integração energética do país.

A diretoria da Aneel destacou que ainda existem pendências técnicas e regulatórias para concluir a migração ao SIN. Entre elas, a implantação dos Sistemas de Medição para Faturamento (SMF), que devem estar operacionais até 30 de junho de 2026. No mesmo prazo, os agentes geradores precisam realizar a adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), além de ajustes contratuais, entrega de modelos matemáticos e documentação técnica.

Algumas usinas também apresentam divergências em características que precisam ser regularizadas, como a UTE Jaguatirica II. A Aneel alertou que, em caso de descumprimento, os agentes poderão sofrer penalidades, incluindo suspensão da operação comercial.

Até que todas as condições regulatórias sejam atendidas, Roraima continuará seguindo as regras dos sistemas isolados. A agência estabeleceu um período transitório para definir diretrizes sobre a energia que será transferida do SIN para Boa Vista.

Com a interligação, diversas usinas térmicas serão desligadas, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o que deve reduzir custos do setor elétrico. Atualmente, a distribuição de energia no estado é feita pela Roraima Energia, enquanto a Eletronorte opera as instalações da subestação Boa Vista.

A Aneel também esclareceu que a aplicação das bandeiras tarifárias e demais coberturas regulatórias só ocorrerá a partir da data efetiva de ingresso da distribuidora no SIN.