A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 1.331/2022, que regulamenta a pesquisa e a garimpagem em terras indígenas, permitindo essas atividades mediante consentimento das comunidades afetadas.
De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), o texto teve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos–DF), relatora da proposta e presidente da comissão.
O PL proíbe a mineração industrial e a exploração em terras de povos isolados, bem como em áreas de habitação permanente ou essenciais à preservação cultural e econômica das comunidades. A matéria agora será analisada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
A relatora defendeu que o tema seja debatido em uma comissão especial, reunindo outras propostas sobre atividades econômicas em terras indígenas.
“Mais cedo ou mais tarde o Congresso terá que deliberar sobre o assunto”, afirmou Damares.
Mecias de Jesus argumentou que a ausência de regulamentação incentiva a exploração ilegal.
“O projeto garante salvaguardas constitucionais e assegura benefícios diretos às comunidades indígenas”, disse.
Parlamentares da oposição manifestaram preocupação com os impactos socioambientais da mineração. A senadora Augusta Brito (PT–CE) citou dados da Sumaúma sobre a morte de 570 crianças Yanomami entre 2019 e 2022. Já Humberto Costa (PT–PE) alertou para a devastação ambiental e sugeriu mais tempo para debate.
O senador Rogério Carvalho (PT–SE) apresentou voto em separado pela rejeição, citando riscos à Convenção 169 da OIT e impactos como contaminação por mercúrio e exploração sexual de indígenas.
O projeto determina que as comunidades indígenas recebam entre 2% e 4% do faturamento bruto da comercialização dos minérios extraídos. O texto também prevê compensações financeiras a estados, DF e municípios, e autoriza a contratação de indígenas pelas empresas exploradoras.
As consultas prévias às comunidades deverão respeitar diretrizes como uso de língua materna, participação de instituições representativas e avaliações sobre impactos ambientais e sociais. O prazo é de três meses, renovável por igual período.
Com informações da Agência Senado